"A complexidade da componente fiscal da Contabilidade em Portugal, também consequênte da pressão normativa europeia, obriga a um elevado grau de especialização, principalmente nas áreas onde existe grande diferenciação no tratamento das questões tributárias dos clientes. A área da saúde é uma das que merece maior cuidado." - JSbr.OCC10.982.jul25
Em Saúde, tal como na Contabilidade, cada detalhe faz muita diferença.
Gestão Fiscal e Contabilística Sem Surpresas Ajudamos os profissionais de Saúde a manterem a sua Contabilidade e situação fiscal sempre em dia, com rigor, transparência e previsibilidade. O que garantimos: Estrutura certa para o seu negócio — Escolha da forma jurídica mais vantajosa. Abertura rápida de empresas com total conformidade legal. Contabilidade atualizada segundo métodos certificados. Cumprimento escrupuloso das obrigações declarativas. Balancetes periódicos e reuniões mensais ou trimestrais para apresentação de contas. Análises trimestrais ou semestrais para ajuste e otimização fiscal. Fecho anual de contas e depósito legal. Apoio na declaração anual de IRS privada. Disponibilidade permanente para dúvidas e soluções à medida. Mais que contabilidade, oferecemos tranquilidade, previsibilidade e rigor.
ART - Accounting Rescue Teams Sabemos que a vida de um profissional de Saúde é intensa e cheia de responsabilidades. Entre consultas, procedimentos e gestão diária, sobra pouco tempo para outras tarefas — e, muitas vezes, a Contabilidade e a organização fiscal acabam por ficar em segundo plano. O problema é que, mais cedo ou mais tarde, essas obrigações batem à porta — e podem trazer custos, juros e complicações desnecessárias. É aqui que entramos e fazemos a diferença. Com a mesma urgência e foco que reconhecemos nos profissionais de Saúde, a nossa equipa especializada atua rapidamente e com precisão para recuperar a Contabilidade e repôr a regularidade fiscal, trabalhando de forma intensiva até que tudo esteja em ordem — mesmo que isso signifique noites, fins de semana ou feriados dedicados ao trabalho. Deixe essa parte connosco. Nós tratamos de recuperar e regularizar todos os atrasos, dentro dos prazos concedidos.
Planos de Negócios e Estudos Económicos Apresentar a sua empresa de forma profissional e impactante é essencial para conquistar parceiros, investidores ou clientes. Em muitos casos, isso exige ferramentas de comunicação tecnicamente rigorosas e, ao mesmo tempo, graficamente apelativas. Seja para participar numa consulta de serviços demonstrando profissionalismo logo na proposta, para submeter uma candidatura a um fundo comunitário, ou para iniciar um processo de fusão e aquisição (M&A), é fundamental transmitir a essência do seu negócio com clareza, estratégia e uma estética cuidada. Trabalhamos em parceria com especialistas de marketing e design gráfico focados na área económica e financeira, combinando precisão técnica com um visual moderno e atrativo — para que a sua empresa se destaque no mercado. Desenvolvemos estudos económicos e de viabilidade financeira para projetos inovadores e modelos de negócio complexos, com especial experiência no setor da Saúde. Entre em contacto connosco e descubra como podemos ajudar a valorizar a apresentação da sua empresa. Teremos todo o gosto em criar, gratuitamente, um breve teaser comercial para si.
Ligamos quem quer comprar a quem quer vender — também no setor da Saúde Na FABERGEST, trabalhamos lado a lado com empresas e profissionais de saúde para criar oportunidades reais de negócio. Não somos apenas auditores: avaliamos, qualificamos e encontramos o parceiro certo para cada transação. Na nossa rede, estão policlínicas, centros de diagnóstico, clínicas de endoscopia, unidades de cuidados continuados, clínicas de fisioterapia e hospitais privados prontos para vender total ou parcialmente o seu capital — e também investidores qualificados à procura da próxima grande oportunidade. Quando se trata de comprar ou vender uma empresa de cuidados de Saúde, cada decisão conta. Antes de avançar, fale connosco: temos o know-how, os contactos e a experiência para transformar a sua intenção num negócio concretizado com segurança e valor. A sua próxima oportunidade já pode estar na nossa REDE DE OFF-MARKET. * * Trabalhamos apenas com os melhores parceiros. Para os negócios de M & A priviligiamos a colaboração com a especialista 3VIA, LDA.
A fiscalidade dos profissionais de cuidados de Saúde é especialmente complexa, exigindo um tratamento contabilisticos adequado e próprio que só os especialistas estão aptos a executar no quotidiano. Na FABERgest somos especialistas em Contabilidade e Fiscalidade para profissionais de cuidados de Saúde.
Avaliamos rapidamente e com rigor o ponto de situação material dos meios disponiveis e dos fatores criticos a considerar. Com criatividade e trabalho, criamos as condições necessárias e suficientes para iniciarmos IMEDIATAMENTE o trabalho de recolha e registo da informação pertinente, seguindo modelos próprios com eficácia comprovada.
Nos curtos prazos combinados, as nossas equipas localizam e organizam as peças documentais a considerar, fazem o seu registo contabilistico rigoroso e elaboram as peças de reporte destinadas ao trabalho de auditoria e às obrigações declarativas e fiscais, porventura em falta. Rápido, rigoroso, irrepreensivel.
Cada Exercicio Contabilistico recuperado será concluido com um relatório final. Não sendo nosso objectivo substituirmos o Contabilista Certificado legalmente responsável pela entidade intervencionada, seremos o instrumento de precisão com que este técnico(a) e a equipa de gestão podem contar para obter, no melhor curto prazo, a segurança e o conforto que só uma situação contabilistica actualizada e regularizada conferem.
Os serviços dos auxiliares de ação médica (assistentes operacionais) estão isentos de IVA, ao abrigo do Artº 9 do CIVA, nos seus recibos verdes ou faturas/recibo emitidas às suas entidades contratantes? Definitivamente NÃO. Após muita discussão e troca de argumentos, com fundamentação defensável a favor da isenção, a AT põe um ponto final na questão.
Leia MaisO Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, introduziu alterações significantes no Regime Especial de Isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA). Este novo regime especial de isenção continua a ser aplicável aos pequenos sujeitos passivos com volume de negócio até 15 mil euros, correspondente a operações localizadas em território nacional. No que respeita ao âmbito de aplicação do Regime Especial de Isenção no território nacional, são eliminadas algumas das restrições atualmente existentes para aceder a este regime. Passam a existir duas vertentes: a vertente interna e a vertente transfronteiriça.
Leia MaisA tributação autónoma sobre viaturas pode ser um verdadeiro quebra-cabeças para as empresas e os profissionais. As taxas mudam, os escalões variam consoante o tipo de veículo e, com as atualizações para 2025, surgem sempre dúvidas: quanto vai custar realmente? s viaturas elétricas e híbridas continuam a ter benefícios? Há formas de reduzir esta carga fiscal? Conheça ainda os incentivos carros elétricos e híbridos que vigoram em 2025 para empresas e particulares, e conheça as mudanças com as quais deve contar.Se comprou recentemente um automóvel elétrico (ou se está a pensar adquirir um num futuro próximo), saiba que existem vários incentivos carros elétricos em 2025 dos quais vai poder continuar a usufruir.
Leia MaisNo setor automóvel, o IVA dedutível refere-se à possibilidade de recuperar o imposto pago na aquisição, locação ou utilização de veículos, desde que respeitem as regras específicas do Código do IVA (CIVA). Essa dedução aplica-se apenas em algumas situações, como quando os veículos são utilizados exclusivamente para fins profissionais ou em atividades específicas, como transporte de mercadorias ou serviços de transporte de pessoas faturados com IVA.
Leia MaisOs encargos com obras em partes comuns de imóveis são dedutíveis em sede de IRC pelas empresas se o recibo passado pelo condomínio ou as faturas do fornecedor da obra discriminarem preços, quantidades ou data de realização do serviço. Este entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consta de uma resposta a um pedido de informação vinculativa de uma empresa que, sendo locatária de um imóvel em propriedade horizontal, quis saber quem lhe deve passar o comprovativo da despesa de uma obra em partes comuns que lhe corresponde (o condomínio ou o empreiteiro) para que possa deduzir fiscalmente este encargo. A AT considera que deve ser o condomínio a emitir o recibo de quitação à empresa, tendo este de conter os vários elementos previstos na lei para que a despesa possa depois ser deduzida em sede de IRC. Entre os elementos que devem constar do recibo estão o nome ou denominação social e o NIF do empreiteiro e do adquirente desta prestação dos bens e serviços, o preço pago, a quantidade e denominação dos bens e serviços e ainda a data em que os produtos foram adquiridos e os serviços (obras) realizados. Caso tal modelo de recibo não seja possível, o condomínio terá, então, lhe anexar cópia das faturas da empresa a quem foi adjudicada a obra, onde constem aqueles elementos. Sem esta informação, conclui a AT, as despesas incorridas pela empresa “não poderão […] ser aceites como gastos dedutíveis para efeitos fiscais”, tal como determina o artigo 23.º-A do código do IRC.
Leia MaisSomos Contabilistas Certificados e Fiscalistas especializados em serviços destinados a profissionais e empresas de cuidados de Saúde.