Fiscal - Contabilistica - Financeira
Ajudar a Cumprir, Criando Valor
Desde 1992
CONTABILIDADE GERAL E FISCALIDADE
EMERGÊNCIA CONTABILISTICA
GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
ESTUDOS ECONÓMICOS / INOVAÇÃO
Executamos com rigor e profissionalismo a Contabilidade geral e analitica, as obrigações declarativas periodicas e o reporte mensal ou trimestral para apoio à decisão. Por opção: Gestão de Recursos Humanos, Faturação e Imobilizado. Na FISCALMED - Unidade ORBIScolossal especializada em serviços de Contabilidade e Eficiência Fiscal para médicos e outros profissionais e empresas da área da saúde humana, damos toda a atenção aos pormenores legais e regulamentares que fazem toda a diferença na abordagem fiscal daqueles contribuintes.
Apoiamos os empresários, os Revisores Oficiais de Contas e as entidades auditoras, oficiais ou privadas, através da recuperação rápida e eficiente de contabilidades incompletas ou inexistentes por motivos de abandono do serviço, catástrofe natural ou de outras naturezas. Apoiamos pessoas singulares e coletivas em questões do foro fiscal, extra-contenciosas, com especial grau de complexidade. Em situações de emergência exigem-se soluções com eficácia comprovada e de acção imediata. É com essa mesma visão e um sentido de responsabilidade acrescido que as equipas ART da ORBIS abordam todos os processos de recuperação de contabilidade e de saneamento fiscal que nos são confiados.
Gestão e recuperação extrajudicial de créditos comerciais. Reforço dos meios disponiveis em tesouraria pela redução dos prazos médios de cobrança, conseguida através de um conjunto de procedimentos de cobrança comercial eficazes e diligentes, cuidadosamente praticados com a maior atenção aos principios da ética, legalidade e cuidado comercial. A experiência de mais de duas décadas em gestão e recuperação de créditos do Grupo COM, apoiada nas mais recentes ferramentas tecnologicas e no melhor Capital Humano, conseguem resultados que os nossos clientes reconhecem e exigem. Serviço totalmente seguro e transparente, sem encargos fixos e com remunerações compativeis, assentes numa base de SUCESS-FEE - apenas é paga uma taxa sobre os valores efectivamente bem cobrados.
Elaboramos estudos económicos e de viabilidade financeira destinados a negócios em áreas com grande indice de inovação e em modelos especialmente complexos.
A fiscalidade dos profissionais de saúde é especialmente complexa, exigindo um tratamento contabilisticos adequado e próprio que só os especialistas estão aptos a executar no quotidiano. Na ORBIS somos especialistas em contabilidade e fiscalidade para profissionais de saúde.
Avaliamos rapidamente e com rigor o ponto de situação material dos meios disponiveis e dos fatores criticos a considerar. Com criatividade e trabalho, criamos as condições necessárias e suficientes para iniciarmos IMEDIATAMENTE o trabalho de recolha e registo da informação pertinente, seguindo modelos próprios com eficácia comprovada.
Nos curtos prazos combinados, as nossas equipas localizam e organizam as peças documentais a considerar, fazem o seu registo contabilistico rigoroso e elaboram as peças de reporte destinadas ao trabalho de auditoria e às obrigações declarativas e fiscais, porventura em falta. Rápido, rigoroso, irrepreensivel.
Cada Exercicio Contabilistico recuperado será concluido com um relatório final. Não sendo nosso objectivo substituirmos o Contabilista Certificado legalmente responsável pela entidade intervencionada, seremos o instrumento de precisão com que este técnico(a) e a equipa de gestão podem contar para obter, no melhor curto prazo, a segurança e o conforto que só uma situação contabilistica actualizada e regularizada conferem.
Despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dá mais um mês e meio às empresas para cumprirem as suas obrigações declarativas e de pagamento. As empresas poderão, este ano de 2024, entregar a declaração de IRC relativa ao ano fiscal de 2023, a chamada modelo 22, até ao dia 15 de julho. A prorrogação consta de um despacho datado de 14 de março assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Nuno Santos Félix, e agora divulgado no Portal das Finanças.
Leia MaisOs encargos com obras em partes comuns de imóveis são dedutíveis em sede de IRC pelas empresas se o recibo passado pelo condomínio ou as faturas do fornecedor da obra discriminarem preços, quantidades ou data de realização do serviço. Este entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consta de uma resposta a um pedido de informação vinculativa de uma empresa que, sendo locatária de um imóvel em propriedade horizontal, quis saber quem lhe deve passar o comprovativo da despesa de uma obra em partes comuns que lhe corresponde (o condomínio ou o empreiteiro) para que possa deduzir fiscalmente este encargo. A AT considera que deve ser o condomínio a emitir o recibo de quitação à empresa, tendo este de conter os vários elementos previstos na lei para que a despesa possa depois ser deduzida em sede de IRC. Entre os elementos que devem constar do recibo estão o nome ou denominação social e o NIF do empreiteiro e do adquirente desta prestação dos bens e serviços, o preço pago, a quantidade e denominação dos bens e serviços e ainda a data em que os produtos foram adquiridos e os serviços (obras) realizados. Caso tal modelo de recibo não seja possível, o condomínio terá, então, lhe anexar cópia das faturas da empresa a quem foi adjudicada a obra, onde constem aqueles elementos. Sem esta informação, conclui a AT, as despesas incorridas pela empresa “não poderão […] ser aceites como gastos dedutíveis para efeitos fiscais”, tal como determina o artigo 23.º-A do código do IRC.
Leia Mais- Contacto telefónico imediato, por técnicos especializados, para esclarecimento, confirmação de divida e agendamento de pagamento. - Eventual contacto secundário para confirmar pagamento ou prestar melhores esclarecimentos. - Eventual contacto para confirmar falta de pagamento e novo agendamento.
Quando já não for possivel contactar um cliente devedor por telefone ou quando este solicitar uma visita pessoal para melhor esclarecimento, e o montante em divida o justificar, estão disponiveis equipas de técnicos(as) externos(as) de gestão de créditos que, com toda a disponibilidade, cortesia e profissionalismo, vão ao encontro dos clientes e, em local e hora da sua conveniência, promovem as reuniões necessárias para se chegar ao entendimento pretendido *. * A negociação tendente à cobrança dos créditos disputados, está fora do âmbito deste serviço, sendo no entanto nossa função, a elaboração de relatórios de cobrança, essenciais para o trabalho dos serviços juridicos supervenientes.
NO MONEY NO FEE.